Carta de serviço da Secretaria Distrital de Palma
A Secretaria Distrital é o órgão do Aparelho Distrital do Estado encarregue de prestar assistência técnico-administrativa ao Governo Distrital, tendo como funções as previstas no artigo 40, da Lei nº 8/2003, de 19 de Maio. A secretaria funciona no edifício sede do Governo do Distrito de Palma juntamente com o Gabinete do Administrador.
Missão
Assegurar o fornecimento permanente e regular dos serviços técnico-administrativo nomeadamente, os de gestão de recursos humanos, materiais e financeiros da área da Função Pública e Administração Local do Estado.
Visão
Construir uma Administração Pública virada para o desenvolvimento e atendimento personalizado ao cidadão.
Valores
Bem servir e responsabilização;
Transparência e Integridade;
Objectividade e imparcialidade;
Efectividade e celeridade;
Eficiência e eficácia.
Serviços essenciais
- Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respondidos dentro dos prazos previstos na lei;
- Promover o desenvolvimento do distrito;
- Garantir a formação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado de nível de posto administrativo, localidade e povoação;
- Garantir o controlo da execução do Orçamento do Estado pelos órgãos e instituições do Estado do distrito, elaborar os Planos Distritais e o Balanço de Execução;
- Garantir a cobrança de receitas (receitas próprias e IRN), controlo e encaminhamento aos cofres do Estado;
- Assegurar o reconhecimento das associações como pessoas jurídicas;
- Fazer levantamento e emitir pareceres sobre actuação das Organizações não governamentais que operam no distrito;
- Gerir questões relacionadas com o acesso a terra;
- Promover o empreendedorismo através do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD);
- Promover o envolvimento da comunidade no recrudescimento da Unidade nacional;
- Gerir os Recursos Humanos do distrito.
Livro de sugestões e reclamações
É responsabilidade do Governo Distrital disponibilizar e divulgar o livro de sugestões e reclamações aos utentes;
O livro de sugestões e reclamações é autêntico, pois apresenta os termos de abertura, de encerramento, a rubrica das folhas e sua numeração autenticados.
As reclamações dos utentes podem ser verbais ou escritas e são respondidas ao reclamante no prazo máximo de 30 dias pelo serviço reclamado sobre o andamento do assunto;
O livro de sugestões e reclamações pode ser encontrado no balcão da SecretariaDistrital.
Formas de atendimento
Personalizado;
Com aprumo;
Interajuda;
Com zelo, cortesia e simpatia.
Padrões de qualidade
Decisão fundamentada;
Rigor e brio profissional;
Disponibilidade para ajudar;
Acessibilidade de informação;
Racionalidade na tramitação de expediente;
Celeridade e resposta em tempo útil.
Procedimentos simplificados.
Horário de funcionamento
Horário normal de expediente: de2ª a 6ª feira, das 7h:00 minutos às 15h:00 minutos.
Endereço da instituição
Distrito de Palma
- Telef:
- Fax:
- Caixa Postal n°