A Secretaria Distrital é o órgão do Aparelho Distrital do Estado encarregue de prestar assistência técnico-administrativa ao Governo Distrital, tendo como funções as previstas no artigo 40, da Lei nº 8/2003, de 19 de Maio. A secretaria funciona no edifício sede do Governo do Distrito de Palma juntamente com o Gabinete do Administrador.