O Governo Distrital é, no respectivo distrito, o órgão local do Estado encarregado de realizar o programa do Governo e o Plano Económico e Social, com poderes de decisão, execução e controlo das actividades previstas.
Composição do Governo Distrital
- Administrador Distrital;
- Secretário Permanente Distrital;
- directores de serviços distritais.